Fisco Aperta Regras: Uso Privado de Elétricos de Empresa Sujeito a IVA
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consolidou, através do Ofício-Circulado n.º 25 088, um novo entendimento que altera significativamente a fiscalidade das frotas sustentáveis. A partir de agora, a utilização privada de veículos elétricos, híbridos plug-in ou a GPL/GNV, cujo IVA tenha sido deduzido pela empresa, passa a ser considerada uma prestação de serviços tributável, obrigando à liquidação de imposto à taxa de 23%.
Esta interpretação alinha a fiscalidade portuguesa com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (Processo C-288/19). O princípio dita que, se o trabalhador utiliza para fins pessoais um ativo da empresa sobre o qual houve dedução de IVA, ocorre um consumo final que deve ser tributado.
Limites de Dedução e Exigências de Faturação
Para que as empresas possam exercer o direito à dedução do IVA na aquisição ou locação, devem observar os limites de custo de aquisição (sem IVA) definidos por lei:
• Veículos 100% Elétricos Até 62.500 euros.
• Híbridos Plug-in Até 50.000 euros.
• GPL ou GNV Até 37.500 euros (com dedução limitada a 50%).
Um ponto crítico para os gestores de frota prende-se com os contratos de renting ou locação operacional. A AT esclarece que a dedução do IVA só é permitida se a fatura discriminar claramente o valor da locação face a outros serviços, como manutenção, seguros ou gestão de pneus. Caso a fatura apresente um valor global único, o direito à dedução do IVA pode ser totalmente inviabilizado.
O Cálculo do IVA sobre o Uso Privado
A tributação do uso particular não é fixa, dependendo do uso real do veículo. As empresas são agora obrigadas a implementar sistemas de controlo de quilometragem para distinguir a utilização profissional da pessoal.
1. Apuramento Calcula-se a percentagem de quilómetros privados face ao total.
2. Base Tributável Aplica-se essa percentagem ao "valor normal do serviço" (geralmente a renda mensal).
3. Liquidação Sobre esse montante proporcional, aplica-se o IVA a 23%, que deve ser entregue ao Estado.
Incertezas no Controlo Documental
Apesar da clarificação, especialistas alertam para a falta de detalhe sobre os meios de prova exigidos. "O ofício remete para um critério de quilómetros percorridos, mas não esclarece se basta uma folha de registos ou se são exigidos dispositivos telemáticos de monitorização", observa Elsa Costa, da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Recomenda-se que as empresas atualizem as suas políticas de utilização de viaturas e garantam registos rigorosos para evitar correções em sede de inspeção.
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