Nesta edição temos mais uma oportunidade de esclarecer algumas dúvidas que poderão atingir os nossos associados sobre algumas novidades na Lei. O apoio jurídico é uma das principais vantagens de quem é associado da ANECRA.
Em que condições se presume pela existência de um contrato de trabalho e o que o distingue de um contrato de prestação de serviços?
Presume-se a existência de um contrato de trabalho, nos termos do disposto no artigo 12.º do Código do Trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem algumas das seguintes características:
- A atividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
- Os equipamentos e instrumento de trabalho utilizados, pertençam ao beneficiário da atividade;
- O prestador de atividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da atividade;
- Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como sua contrapartida;
- O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia, na estrutura orgânica da empresa.
Constitui contra-ordenação muito grave, imputável ao empregador a prestação de atividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado.
Leia aqui o artigo do Gabinete Jurídico da ANECRA, inserido na edição da ANECRA Revista Web de Março.
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