A compra de um carro usado compreende muito mais do que apenas escolher o veículo certo – deve também estar munido de toda a documentação necessária para efetuar a transação, independentemente de estar a adquirir a viatura a um proprietário individual ou a um stand.
Ao longo deste artigo, ajudá-lo-emos a suplantar eventuais obstáculos que possam surgir em termos de papelada aquando da sua compra de uma viatura usada.
Documentação fundamental
- Documento Único Automóvel – DUA
O Documento Único Automóvel – DUA é obrigatório e substitui os antigos Livrete e Título de Registo de Propriedade, sendo atualmente disponibilizado em formato de cartão.
O comprador deverá receber o DUA carimbado, a par de uma guia a confirmar a transferência da viatura para o seu nome.
- Requerimento de Registo Automóvel
Este é o formulário oficial que desencadeia o processo de transferência de propriedade da viatura, devendo ser corretamente preenchido e submetido.
- Cartão de Cidadão
Este documento é necessário para identificar as partes envolvidas na transação; alguns detalhes nele incluídos (como o número de identificação civil e o número de identificação fiscal) deverão ser utilizados no preenchimento do Requerimento de Registo Automóvel.
- Declaração de Venda Automóvel
Esta declaração tem o propósito de identificar as partes interessadas e é basilar no que diz respeito aos processos de compra e venda do veículo.
Tendo na sua posse todos os documentos necessários, torna-se bastante simples de preencher.
Documentação adicional para compras a stands automóveis
Ao adquirir um carro usado a partir de um stand, deverá ter em conta a necessidade de recolher mais alguns documentos:
- Contrato de Compra e Venda
O contrato de compra e venda especifica todos os termos e condições inerentes à transação.
- Apólice de Seguro Automóvel
Certifique-se de que o veículo se encontra coberto por um seguro automóvel (o mínimo obrigatório é o seguro de responsabilidade civil) antes de deixar o stand.
É possível transferir o seguro do seu carro antigo para a sua nova aquisição – discuta todos os detalhes com o seu mediador de seguros, com vista a conseguir perceber todas as opções disponíveis.
- Comprovativo de IBAN
O comprovativo de IBAN – International Bank Account Number (Número de Identificação Bancária), que poderá ser obtido a partir de qualquer caixa multibanco, é necessário para formalizar o lado financeiro da transação, particularmente quando a compra é efetuada num stand automóvel.
Outras considerações e documentação pós-compra
- Financiamento
Se vai adquirir o veículo com recurso a um crédito automóvel, prepare-se para apresentar documentos adicionais tais como os seus recibos de vencimento mais recentes, a sua declaração anual de IRS e um comprovativo de morada (que pode obter através de uma fatura de um dos seus serviços, como água e saneamento ou gás e eletricidade); caso já se encontre aposentado, deverá apresentar um comprovativo de pensão.
- Registo pós-compra
Depois de adquirir o seu novo veículo, é fundamental que conclua rapidamente o respetivo processo de registo; para tal, deverá submeter toda a documentação anteriormente abordada às autoridades competentes e certificar-se de que a viatura se encontra, de facto, registada em seu nome.
- Caderneta de manutenção e garantia
Se a sua compra for feita a um stand automóvel, procure saber que garantias são aplicáveis e obter todos os registos de manutenção.
Estes documentos permitir-lhe-ão ter acesso ao histórico de intervenções mecânicas efetuadas e avaliar as condições do seu veículo.
- Ficha de inspeção periódica obrigatória
Não se esqueça de solicitar a ficha de inspeção periódica obrigatória mais recente sempre que aplicável.
Para além de esta ficha atestar a segurança do automóvel face à respetiva circulação na via pública, é sobre si, na qualidade de novo proprietário, que recai a responsabilidade de apresentar este documento às autoridades fiscalizadoras de trânsito quando estas o solicitarem.
- Imposto Único de Circulação (IUC)
Este imposto consiste numa taxa anual aplicável à sua viatura que depende de diversos fatores, desde o ano da primeira matrícula às emissões de CO2.
Contudo, se se encontrar a meio de uma transação, aquilo que deve saber desde já é que, se o registo da compra e venda da viatura for feito até 31 de março, o IUC deverá ser saldado pelo vendedor; se o registo de compra e venda for feito a partir de 1 de abril, o IUC passa a estar a cargo do comprador.
Em conclusão
Ao mostrar diligência tanto em relação à documentação de pré-compra, como à documentação pós-compra, estará a salvaguardar o seu investimento e a garantir uma transição legal e transparente da propriedade do veículo para o seu nome.
Lembre-se de que uma abordagem minuciosa a este procedimento fará com que possa desfrutar em pleno da sua nova viatura, sem ter de se preocupar com quaisquer questões que lhe retirem a paz de espírito.
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