No próximo dia 19 de Abril a ANECRA leva a efeito mais uma formação na Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, para dotar os colaboradores das diversas entidades obrigadas aos deveres previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e restante legislação complementar, dos conhecimentos necessários para adotarem procedimentos de prevenção e controlo interno adequados, contribuindo, desta forma, para a efetiva deteção de tentativas de utilização das entidades financeiras e não financeiras no branqueamento do produto de atividades ilícitas e no financiamento ao terrorismo.
Os conteúdos programáticos estão divididos por 3 blocos:
BLOCO I
- Breve contextualização histórica e noções essenciais sobre o crime de branqueamento;
- Generalidades: o setor automóvel e o sistema de prevenção do branqueamento de capitais;
- Limites à aceitação de pagamentos em numerário e outros temas afins;
- A ASAE enquanto entidade fiscalizadora e o seu novo Regulamento n.º 1191/2022 da ASAE: análise das obrigações a cumprir;
BLOCO II
- Dever de controlo: o que deve compor um programa de prevenção do branqueamento de capitais;
- Regras e exceções sobre o preenchimento dos formulários de identificação de clientes;
- Procedimentos específicos para a identificação de clientes à distância;
BLOCO III
- A comunicação de operações suspeitas e os outros deveres das entidades obrigadas;
- Como estar preparado para uma inspeção da ASAE;
- Consequências associadas ao não cumprimento dos deveres legais e regulamentares.
- A formação será ministrada pelo Dr. João Rodrigues Brito, Advogado na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, Sociedade de Advogados, Portugal e Especialista em Branqueamento de Capitais.
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