NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS DE RESPOSTA À COVID-19, O GOVERNO PRORROGOU OS PRAZOS DAS INSPEÇÕES AUTOMÓVEIS

Assim, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020 veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula.

Durante este período, o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.

Fora deste regime de exceção, ficam alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de ser realizados, ainda que por marcação, nomeadamente os referentes aos automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilos com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4), automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.

Os Centros de Inspeções devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), até 9 de abril, quais os meios que asseguram a prestação dos serviços essenciais.