Regime da parentalidade com alterações

Regime da parentalidade com alterações

Nesta edição temos mais uma oportunidade de esclarecer algumas dúvidas que poderão atingir os nossos associados sobre algumas novidades na Lei. O apoio jurídico é uma das principais vantagens de quem é associado da ANECRA.

Qual o direito a férias de um trabalhador, no ano da sua admissão e nos anos subsequentes?

O artigo 239.º do Código do Trabalho dispõe que no ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar, após seis meses completos de execução do contrato.

Se, eventualmente, o ano civil terminar antes do gozo desse período, as férias são gozadas até 30 de junho do ano subsequente, não podendo, no entanto, resultar o gozo no mesmo ano civil, em mais de 30 dias úteis de férias.

Leia aqui o artigo do Gabinete Jurídico da ANECRA , publicado na edição da ANECRA Revista Web Julho.

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